Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 467. Incidência sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
«Nos termos do CLT, art. 467, o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias deverá ser feito na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho. Cinge-se a controvérsia a saber se a penalidade prevista no CLT, art. 467 incide sobre a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. ... ()
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