Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças de comissões. Incorreção do laudo pericial. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.
«A empregada requer a reforma da decisão, ao argumento de que a empregadora descontava das comissões dos trabalhadores efetivos o valor dos salários a serem pagos aos trabalhadores temporários, em clara transferência dos riscos do empreendimento. Aduz que o perito se equivocou quando da realização do trabalho técnico, porquanto a ré não forneceu todos os documentos necessários à realização da prova pericial. De início, observe-se que falta interesse recursal à autora, quanto à insurgência em relação aos descontos realizados, porquanto a decisão primeira pela qual se determinou o seu ressarcimento foi mantida pelo Tribunal Regional. Assim, não houve transferência dos riscos do empreendimento à autora, estando intacto o CLT, art. 2º. ... ()
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