Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Unicidade contratual.
«Conforme se extrai do acórdão regional, considerando que o autor foi dispensado no dia 18/2/2009 e a reclamação foi ajuizada no dia 1/6/2010, não se verifica a prescrição da pretensão referente reconhecimento da unicidade contratual. Nesse sentido, o prazo bienal previsto no artigo 7º, XXIX, da CR/88 foi observado, uma vez que se reconheceu a unicidade do contrato laboral do autor Incólume, portanto, o dispositivo constitucional apontado como violado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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