Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. CLT, art. 468.
«Depreende-se da decisão recorrida que o Reclamante aderiu às regras do novo sistema de remuneração (SIRD/2009), que alterou o percentual dos adicionais de horas extras e não contemplou os anuênios e quinquênios. Não foi descrito, pelo TRT, qualquer vício de consentimento do Autor ao optar pelo novo regulamento. O entendimento sobre a matéria já está pacificado nesta Corte Superior Trabalhista, por meio da Súmula 51/TST, II, segundo a qual «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, a qual foi contrariada pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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