Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7007.3400

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa-recorrente.

«A 3ª Turma, a partir do julgamento do Processo RR-36300-08.2008.5.02.0031, na Sessão de 16/10/2013 (vencido, na época, este Relator), perfilhou a tese de que o critério da especificidade não fere a Constituição Federal, sendo permitido o desmembramento de sindicato, desde que respeitada a base municipal mínima (CF/88, art. 8º, I e II). Esse é o entendimento que vem prevalecendo em julgados do STF e desta Corte Superior. Preponderou, assim, a tese de que o sindicato mais recente, o SINDFAST, é parte legítima para representar, de forma mais específica, os empregados dos estabelecimentos onde são servidas refeições rápidas, caso da Ré, sendo ilegítimo o SINTHORESP para o referido pleito. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator, que aplicaria o critério da agregação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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