Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7008.2200

1 - TST Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Trabalho aos domingos. Pagamento em dobro.

«Cinge-se a controvérsia a se definir se o trabalhador exercente de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, faz jus ao pagamento em dobro dos domingos laborados. Os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, pois o direito ao descanso semanal remunerado insere-se tanto na esfera constitucional quanto infraconstitucional dos trabalhadores, não havendo margem para se inferir que o CLT, art. 62, II, além das horas extraordinárias, pretendesse excluir a obrigação de o empregador remunerar o trabalho prestado em domingos e feriados pelos ocupantes de cargo de confiança. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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