Jurisprudência Selecionada
1 - TST Eficácia liberatória do trct. Súmula 330/TST.
«O TRT emitiu tese no sentido de que «qualquer título, constante ou não do TRCT, poderá rediscutido em juízo. (...) De igual modo, não alcança parcelas não consignadas e também não inviabiliza a postulação judicial de diferenças de verbas já pagas, ainda que ausente qualquer ressalva pela entidade sindical - pág. 304. O entendimento regional está dissociado do comando da Súmula 330/TST, segundo a qual a quitação passada pelo trabalhador só não terá eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas no recibo se houver oposição de ressalva expressa e específica quanto aos seus respectivos valores. Nessa esteira, o empregado não poderá perquirir o pagamento de diferenças de parcelas consignadas no TRCT e que não apresentem ressalvas quanto aos valores ali registrados. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 330/TST e provido.... ()
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