Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da ré. Temas remanescentes. Horas extras. Divisor.
«A Corte Regional fixou o divisor 200 para o cálculo das horas extras, por entender inaplicável a norma coletiva em que se estabelece o divisor 220, pois, no presente caso, o autor estava submetido a uma jornada de quarenta horas semanais. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que a fixação do divisor 220 para desempenho de labor por 40 horas durante a semana não se insere na liberdade de negociação prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, sendo nula de pleno direito a cláusula normativa nesse sentido. Precedentes da SDI-I. ... ()
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