Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7009.7300

1 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento e banco de horas.

«O TRT considerou inválida norma coletiva, que estabeleceu jornada de sete horas diárias em turnos ininterruptos, em contrapartida do aumento do repouso semanal remunerado para dois dias. Assim, reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento das horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal. A norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIV visa, em última análise, à proteção do trabalhador que labora de forma ininterrupta, ou seja, constante, contínua, em alternância de horário, pois é essa alternância, desestabilizadora de seu metabolismo e vida social, que precisa ter seus efeitos nocivos reduzidos, na inviabilidade de sua eliminação. O sistema permanente de revezamento, com alternância de turnos, por seus efeitos maléficos, é que levou o legislador constituinte a reduzir a jornada legal respectiva para seis horas. A atual Constituição da República, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, razão pela qual a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas emturnos ininterruptos de revezamento. A matéria está pacificada na Súmula 423/TST desta Corte. No caso dos autos, em que pese à norma coletiva ter fixado jornada de sete horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, o que atrairia a incidência da Súmula 423/TST, a Corte Regional registrou expressamente em diversos trechos do acórdão que havia descumprimento da jornada, com a prestação de horas extras, em face da existência de banco de horas. Assim, não tendo o Tribunal Regional esclarecido se as horas extras prestadas extrapolavam a jornada de oito horas diárias, mas restando incontroverso que ultrapassavam a jornada prevista na norma coletiva para turnos ininterruptos de revezamento, a matéria não comporta reexame por esta Corte Superior, pois para se concluir de forma contrária seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. ... ()

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