Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior a 50% do tempo efetivamente gasto no percurso.
«O TST vinha privilegiando cláusulas coletivas que prefixavam o tempo utilizado pelos trabalhadores nas conduções fornecidas pelas empresas. Entretanto, após detectar uma série de situações em que havia grande desequilíbrio entre os ajustes e a realidade dos fatos, a SDI-I estabeleceu pressuposto objetivo de razoabilidade para chancelar instrumento coletivo limitador do direito às horas in itinere. De fato, no dia 24/5/2012, por ocasião do julgamento do E-RR-470-29.2010.5.09.0091, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, aquele Colegiado, em sua composição plena, decidiu, por maioria, pela invalidade de norma coletiva que prefixou 1 hora diária in itinere, enquanto o tempo total utilizado pelo trabalhador era de 2 horas e 20 minutos. Ficou decidido que, a partir de então, a prefixação da jornada de percurso seria validada apenas na hipótese de a negociação resultar em uma quantidade de horas igual ou superior a 50% do tempo real despendido no trajeto. Na espécie, o quadro fático delineado no acórdão demonstra que a limitação imposta pela norma coletiva não atende ao critério de razoabilidade exigido pela SDI-I, na medida em que o tempo fixado para as horas in itinere (1 hora diária) corresponde a menos da metade do período despendido pelo reclamante no transporte da empresa (3 horas e 20 minutos). Recurso de revista não conhecido.... ()
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