Jurisprudência Selecionada
1 - TST Auxílio-alimentação. Prescrição.
«Em que pese à autora ter incitado o e. TRT, por meio de embargos de declaração, a se pronunciar acerca do CPC, art. 269, IV, 1973, ante a alegação de que houve pronúncia prescricional, verifica-se inexistir, na verdade, qualquer manifestação no acórdão regional quanto ao tema «prescrição, uma vez que não foi objeto de recurso ordinário interposto pelas partes. Nesse sentido, observe-se o disposto na Súmula 422/TST, I,: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, encontra-se desfundamentado o recurso da parte no tópico, nos termos do referido verbete. Por outro lado, embora a autora sustente que houve pronúncia de prescrição total de seus direitos pleiteados, nota-se que a Corte Regional registrou, ao relatar a decisão de primeiro grau, que o juiz sentenciante rejeitou as arguições de prescrição total, e «extinguiu, com resolução de mérito, as pretensões anteriores a 23/10/2007, em face da prescrição quinquenal reconhecida (pág. 713), ou seja, ausente qualquer interesse recursal apto a ensejar a análise do presente tema. Recurso de revista não conhecido.... ()
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