Jurisprudência Selecionada
1 - TST Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«Extrai-se do acórdão regional e das alegações da própria autora em razões de revista que foi instituído o auxílio-alimentação, por Resolução da Diretoria da CEF, em 1970; que a partir de 1987 as normas coletivas estabeleceram a natureza indenizatória do benefício; e que a autora foi admitida em 1989. Como se vê, a admissão da autora se deu posteriormente às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, ainda que anteriormente à adesão da CEF ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Nesse contexto, em que vigente norma coletiva prevendo a natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação quando da admissão da autora, não se justifica a pretensão recursal, seja porque o instrumento coletivo assim dispôs, e, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser reconhecida a validade dos instrumentos coletivos, seja porque a empregadora era filiada ao PAT. ... ()
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