Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7011.5500

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,66%), em razão de previsão em acordo ou convenção coletiva, é considerada válida pela jurisprudência desta Corte Superior. Ocorre que, no caso concreto, o TRT informa que a norma coletiva que estabelecia essa regra de incorporação somente vigorou até 2002, não havendo notícia da prorrogação da sua vigência, mediante nova pactuação coletiva trabalhista (CCT ou ACT novos). Diante desse quadro fático - insuscetível de reexame pelo recurso de revista (Súmula 126/TST) -, deve ser reformada a decisão recorrida para limitar os efeitos da norma coletiva ao período de vigência, condenando a Reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada e reflexos. Ademais, registre-se que, como as cláusulas do acordo coletivo de trabalho, objeto da controvérsia, tiveram vigência a partir de 1º de março de 2000, período anterior à nova redação da Súmula 277/TST, de 2012, tendo vigorado no início da década passada, deve ser aplicado o entendimento vigente à época da antiga redação da citada Súmula. É que, à diferença das demais súmulas, a de 277 não trata da interpretação jurídica sobre um ou outro direito apenas, porém todo um forte universo da ordem jurídica (CCTS e ACTS), não podendo produzir efeitos antes do ano de sua própria existência, ou seja, ao longo de 2012. Enfatize-se, portanto, que, no presente processo, não se confere validade ao texto da Súmula 277/TST aprovado pelo TST, em setembro de 2012. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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