Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7012.0500

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização. Empresa privada de telefonia. Divulgação de relação de assinantes. Arts. 96, IV, e 213, § 2º, da Lei 9.472/1997. Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Súmula 331/TST, IV, do TST.

«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Assim, a Súmula 331/TST, IV/TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no CF/88, art. 5º, caput, ab initio, e I, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. No caso concreto, a Corte de origem manteve a sentença, que não reconheceu a responsabilidade subsidiária das 4ª e 5ª Reclamadas, ao fundamento de que o contrato celebrado pelas empresas Reclamadas possui natureza meramente comercial, não havendo prestação de serviços pelo Autor nas dependências e sob a direção das 4ª e 5ª ª Rés (OI e TELEMAR). Contudo verifica-se que as Reclamadas se beneficiaram da atividade da 1ª Ré, configurada na elaboração e distribuição das listas telefônicas. Assim, considera-se que a 4ª e 5ª Reclamadas são as reais tomadoras dos serviços prestados pela 1ª Ré, empregadora do Reclamante, devendo ser responsabilizadas, de forma subsidiária, pelas verbas laborais devidas ao Reclamante, conforme Súmula 331/TST, IV/TST. ... ()

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