Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Caracterização. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST.
«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso concreto, as horas extras (7ª e 8ª) foram mantidas pelo acórdão recorrido que afastou a incidência do CLT, art. 224, § 2º relativamente à obreira. Assim, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não há como enquadrar a Reclamante no típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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