Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Comprovação de fruição parcial. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST, I.
«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Especificamente ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador externo, o entendimento desta Corte é no sentido de que a despeito da possibilidade de controle do início e do fim da jornada de trabalho obreira, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao Reclamante provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso concreto, observa-se dos elementos fático-probatórios delineados no acórdão recorrido que o Reclamante logrou comprovar a fruição parcial do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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