Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação. Ausência de homologação do quadro de carreira. Convalidação por norma coletiva. Possibilidade. Matéria fática.
«A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de carreira de entidades de direito público da administração direta, autárquica ou fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Entretanto, entende-se que é válido o quadro de carreira, com amparo em norma coletiva, desde que haja a previsão de critério alternado de promoção por antiguidade e merecimento, sendo despicienda, nesse caso, a homologação do Ministério do Trabalho. Entretanto, do quadro delimitado em sede regional, não se obtém a informação de que o quadro de pessoal previsto em norma coletiva seja dotado de critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria no revolvimento de matéria fático- probatória, o que é inviável na seara recursal extraordinária, a atrair o óbice constante da Súmula 126/TST. ... ()
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