Jurisprudência Selecionada
1 - TST Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha.
«Não se há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o Tribunal Regional decidiu com base nos elementos dos autos. No caso, tanto a Vara do Trabalho como o Tribunal Regional, destinatários finais da prova colhida, consideraram suficientes os elementos de prova produzidos e despicienda a oitiva de testemunhas, pelo que não há como constatar ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Nessa hipótese, a oitiva de testemunhas em nada alteraria a convicção das instâncias ordinárias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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