Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7013.2100

1 - TST Horas in itinere. Validade da norma coletiva que prevê a limitação a uma hora diária.

«A SDI-I tem entendido que deve prevalecer o acordo coletivo celebrado pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores, observada a livre estipulação entre as partes com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o de proteção ao trabalho. Porém, considera intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos. Assim, firmou-se o posicionamento no sentido de que, para se evitar a supressão ou mesmo a renúncia de direitos, não há como validar norma coletiva que fixa horas de deslocamento de ida e volta ao local de trabalho em quantidade significativamente inferior ao tempo real despendido no trajeto, com valor menor ao devido, quando não preservados ao menos 50% do tempo efetivamente gasto no percurso. Na hipótese, o empregado despendia duas horas diáras no trajeto e a norma coletiva remunerava uma hora diária. A norma coletiva fixava a remuneração com 50% do tempo efetivamente gasto no percurso, fato que conduz à conclusão de que foram respeitados os parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, a Corte Regional, ao condenar os reclamados ao pagamento das diferenças, violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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