Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«A controvérsia cinge-se ao divisor a ser utilizado para o cálculo das horas extras do empregado bancário. A SDI-I desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo(TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. ... ()
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