Jurisprudência Selecionada
1 - TST Compensação das horas extras com a gratificação paga pela cef.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas laboradas. No entanto, diante da ineficácia da opção, deve o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, cuja jornada era de seis horas diárias, sendo devida a compensação das diferenças dos valores pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória-SDI-I e provido.... ()
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