Jurisprudência Selecionada
1 - TST Licença prêmio e apips. Reflexos.
«A Corte Regional foi clara ao ressaltar que as parcelas em comento (licença prêmio e APIP) foram pagas com habitualidade ao reclamante, integrando a sua remuneração base. Assim, a tese recursal de que tais verbas foram instituídas por mera liberalidade do empregador e constante em regulamento interno da empresa, devendo, em consequência, ser restrita sua interpretação, o que excluiria os reflexos deferidos, dada a natureza jurídica destas, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto não disponibilizadas tais particularidades fáticas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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