Jurisprudência Selecionada
1 - TST Improbidade e prática de condutas ofensivas do presidente do sindicato. Prejuízo à categoria profissional.
«No caso concreto, o Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos, constatou as irregularidades praticadas pelo recorrente, as quais retratam a ingerência da empresa COTEMINAS sobre o sindicato da categoria profissional, permitida complacentemente por seu representante máximo ao arrepio das normas estatutárias a que este estaria obrigado a zelar. Concluiu, pois, que além da falta de aprovação regular das contas e da lesão ao patrimônio da entidade, o réu incorreu em má conduta. Fixadas todas essas premissas, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que «não existe em trecho algum da prova testemunhal a comprovação dessas alegações, nem tampouco há prova documental que o recorrente tenha efetivamente recebido esses valores., seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote