Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças de horas extras. Aplicação do divisor 180.
«A recorrente investe contra a decisão regional ratificadora da sentença, que a condenou ao pagamento de diferenças de horas extras, pela aplicação do divisor 180. O TRT destacou que, nos períodos invocados pela empresa, «não há ato jurídico autorizador da extensão da jornada em turnos razão pela qual, nesses interregnos, «deve ser aplicada a regra geral, qual seja, o divisor 180. A incidência do divisor 220 nos intervalos questionados pela demandada demandaria a existência de norma coletiva em tal sentido, particularidade fática que o Tribunal tratou de rechaçar. A reforma da decisão não prescindiria o reexame da prova dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. Irrelevante a invocação do erro material existente nos fundamentos do acórdão, uma vez que as datas integrantes do dispositivo da sentença não foram modificadas em segundo grau de jurisdição. Recurso de revista não conhecido.... ()
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