Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada ceraçá. Cooperativa de infraestrutura e desenvolvimento vale do araçá. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Manuseio de cimento e cal.
«I. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a classificação das atividades insalubres, nos termos do CLT, art. 190. Assim, para que o empregado faça jus ao pagamento do adicional, não basta só a constatação de insalubridade por meio de perícia. É necessário que a atividade tenha sido classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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