Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas para descanso. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3 de março de 2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A inexistência de previsão expressa na norma que disciplina o período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego possibilita a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LINDB. ... ()
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