Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Princípio da isonomia.
«Infere-se do contexto fático delineado nos autos, que o Reclamante ingressou no quadro de carreira da Reclamada, por meio de concurso público, para o provimento de cargo de nível médio. E que, na estrutura da Reclamada, existe o grupo chamado «profissional, composto por empregados concursados para o provimento de cargo de nível superior, não havendo especificação da área de conhecimento, e que podem ser locados em qualquer área de atuação. Não há de se falar em diferenças salariais, por ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que os cargos em análise são diversos dentro do mesmo plano de cargos, em razão da exigência de formação em nível superior para o cargo de profissional. O fato de o cargo exigir formação diferenciada, possibilitando maior amplitude de atuação, demonstra que o profissional deverá ser mais capacitado para a realização de suas atividades no ambiente laboral, o que justifica a diferença salarial entre os cargos. Ademais, por óbvio, os ocupantes do cargo de profissionais participaram de concurso específico, diferente daquele para o qual o Autor se habilitou. Não há irregularidade na conduta da Reclamada, ofensa ao princípio da isonomia ou tratamento discriminatório, uma vez que não se pode configurar discriminação entre empregados que se inscreveram em concursos públicos para provimento de cargos diversos e que possuem, por consequência, salários diversos. Ademais, o deferimento do pagamento de diferenças salariais, conforme pleiteado, com fundamento no princípio da isonomia, representa verdadeiro aumento salarial que destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal consubstanciado na Súmula Vinculante 37/STF, bem como implica violação do CF/88, art. 37, II, porque deferida vantagem pecuniária a empregado investido em emprego público, não condizente com os valores respectivos ao cargo para o qual se habilitou em concurso público. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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