Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Caso em que o Reclamante pretende o conhecimento do seu recurso de revista quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada, limitando-se a transcrever arestos. Os arestos transcritos tratam apenas sobre a pausa intrajornada. Quanto ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional, após reconhecer a validade dos cartões de ponto, dos quais consta a pré-assinalação da pausa, fundamentou que, exercendo o Reclamante, primordialmente, jornada externa, apesar de comparecer à sede da Demandada ao início e ao final do expediente, presume-se a fruição regular da pausa de uma hora para refeição e descanso, não tendo o Autor demonstrado qualquer ato patronal impeditivo para o referido gozo. Os arestos paradigmas trazidos no recurso de revista são inespecíficos. O primeiro aresto destaca que restou comprovado que o intervalo intrajornada não era concedido. O segundo e o terceiro arestos registram que o gozo parcial do intervalo dá direito ao empregado ao recebimento do período integral. Incide a Súmula 296/TST como óbice ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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