Jurisprudência Selecionada
1 - TST Divisor de horas extras. Regra geral do CLT, art. 64. 220 para jornada normal de oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«1. O Tribunal Regional, com base na jornada obreira de 8 horas diárias e 44 semanais, adotou o divisor 220 para o cálculo das horas extras, assinalando que as normas coletivas aplicáveis não consideraram o «sábado como dia de repouso semanal remunerado, mas apenas mandam refletir as horas extras em seu pagamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote