Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Jornada. Tempo parcial. CLT, art. 58-A. Horas extras. Julgamento ultra petita.
«O Tribunal de origem noticiou que a reclamante foi admitida em 11/01/2008, para exercer a função de vigilante - em regime de tempo parcial - sendo dispensada em 26/5/2012; que os controles de ponto revelaram que a escala de trabalho não era fixa e que não era observado o limite semanal de vinte e cinco horas. Assinalou que a norma coletiva limitou a adoção do mencionado regime ao disposto no CLT, art. 58-A, cuja redação, à época dos fatos, estabelecia que «considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais (grifos acrescidos). Em decorrência, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais - aferidas entre o valor pago e o piso da categoria para contratação de 44 horas semanais - e reflexos - . Dentro do contexto em que foi proferida a decisão recorrida, consideradas as premissas fáticas e particularidades consignadas pelo Tribunal a quo, não se configura violação aos arts. 5º. inc. I, da CF/88 e 884 do Código Civil, mormente considerando que houve inobservância a própria norma coletiva que estabeleceu o regime de trabalho em tempo parcial. De outra parte, quanto ao argumento da reclamada em torno da existência de «pedido sucessivo de horas extras e de consequente julgamento ultra petita, o TRT nada mencionou a respeito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote