Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9006.6600

1 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Cômputo na jornada de trabalho para fins de aferição da regular fruição do intervalo interjornada. Aplicabilidade do CLT, art.

«66. Dispõe a Súmula 90/TST, I que o tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. Reconhecendo o Tribunal Regional o direito da Reclamante ao pagamento das horas in itinere, estas devem ser computadas na jornada de trabalho, a fim de se verificar o regular cumprimento do intervalo interjornada. O desrespeito ao intervalo interjornada acarreta o pagamento do período não usufruído como labor extraordinário. Precedentes. Desse modo, ao não considerar as horas in itinere para verificar o descumprimento do intervalo interjornada de 11 (onze) horas e excluir a condenação da empresa ao pagamento das horas relativas ao intervalo interjornada não usufruído, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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