Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9006.8800

1 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Norma coletiva. Horas in itinere. Supressão. Ausência de vantagens compensatórias. Invalidade.

«Conforme recente julgado do Pleno desta Corte (TST-E-RR-205900-57.2007.5.09.0325), a supressão ou redução de horas in itinere, por norma coletiva, depende da concessão ao empregado de outras vantagens, suficientes à compensação da supressão perpetrada. No caso, o Tribunal Regional não registrou a concessão de vantagens compensatórias, reconhecendo, na verdade, que a supressão das horas de trajeto da jornada obreira configura renúncia por meio de negociação coletiva (Súmula 126/TST). Nesse cenário, a norma coletiva não atingiu sua função, razão pela qual correta se mostra a decisão recorrida em que considerada inválida a cláusula normativa correspondente. Incólume o CF/88, art. 7º, XXVI. Acórdão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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