Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Base de cálculo da parcela denominada «sexta parte. Exclusão das gratificações. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo e Leis complementares estaduais.
«Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que a parcela «sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, por expressa disposição do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. No entanto, a SDI-I desta Corte firmou o entendimento de que havendo disposição específica na norma de regência das gratificações (Leis Complementares) no sentido de não ser permitido o seu cômputo no cálculo de outras vantagens pecuniárias, devem ser as gratificações excluídas da base de cálculo da parcela «sexta-parte. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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