Jurisprudência Selecionada
1 - TST Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão denegatória do recurso ordinário.
«O reclamante interpôs recurso ordinário, contra a sentença, por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos da inicial. Por meio da decisão, foi denegado seguimento ao recurso ordinário do reclamante, por deserção. Contra tal decisão, o reclamante opôs, embargos declaratórios, os quais não foram conhecidos por inadequação da via eleita. Não houve manifestação do reclamante em relação à referida decisão. Nesse contexto, não poderia o Regional analisar o referido recurso, pois, de fato, houve trânsito em julgado da decisão denegatória do recurso. Assim, a Corte a quo, ao entender que houve retratação da decisão denegatória e julgar o recurso ordinário do reclamante, acabou por violar o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso.... ()
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