Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gratificação de função. Supressão.
«O Tribunal Regional, com base na análise da prova, concluiu que de fato ocorreu a prorrogação da cessão do reclamante à ré, contudo, embora a cessionária tenha anuído com o retorno do autor, porque este iria ocupar o cargo comissionado, ele não foi novamente nomeado para o exercício da função comissionada e tampouco há prova de que tenha efetivamente ocupado, ainda que de forma irregular, a função anterior. Assim, segundo o regional, após prorrogada a cessão, o autor não exerceu função diversa daquela que corresponderia ao cargo em que estava investido. Não há, portanto, como se cogitar de desvio de função. Recurso de revista não conhecido.... ()
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