Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo interjornada de 17 horas. Intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 3 horas.
«Mantido o entendimento de que ao reclamante não se aplica a jornada variável prevista no CLT, art. 229, que trata «Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia, também não se aplicam os intervalos ali previstos. ... ()
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