Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9772.5002.4000

1 - TST Intervalo interjornada de 17 horas. Intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 3 horas.

«Mantido o entendimento de que ao reclamante não se aplica a jornada variável prevista no CLT, art. 229, que trata «Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia, também não se aplicam os intervalos ali previstos. ... ()

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