Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Reclamada. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«No caso dos autos, conforme consignado no acórdão recorrido, ficou comprovado, mediante perícia técnica, o exercício da atividade de maior responsabilidade (subgerente), no período em que a reclamante ocupava o cargo de consultora de beleza jr. razão por que deferidas as respectivas diferenças salariais, o que não foi impugnado pela reclamada. O TRT constatou a preclusão, fundamento contra o qual a reclamada não se insurge no recurso de revista. Incidente a Súmula 422/TST. ... ()
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