Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Nulidade. Erro material na publicação da intimação. Oposição de embargos declaratórios.
«Consta do julgado que, embora de fato tenha havido um erro material na intimação do autor, este realizou carga dos autos - e, portanto, tomou ciência do seu ônus processual - tempestivamente. O próprio recorrente admite, em sua peça recursal, que a correção do erro material foi realizada à mão pela Vara, de modo que, ao fazer a carga do processo, ficou inequivocamente ciente de que o seu prazo encontrava-se em curso. Logo, a intempestividade do recurso adesivo, bem como a extemporânea apresentação de contrarrazões aos recursos ordinários das reclamadas, são atribuíveis exclusivamente ao autor. Ademais, o Regional consignou que, não obstante devidamente intimado da decisão a qual declarou a intempestividade das retromencionadas peças processuais, o autor deixou transcorrer o prazo para a interposição de agravo de instrumento. Nesse diapasão, correta a decisão regional a qual considerou indevida a discussão quanto à tempestividade do recurso adesivo e das contrarrazões ao recurso ordinário, porquanto de fato preclusa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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