Jurisprudência Selecionada
1 - TST Isonomia. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-i.
«O Tribunal de origem consignou que as atividades exercidas pelo reclamante não se relacionavam à atividade fim da reclamada SANEPAR, mas a atividades de caráter periférico. Registrou, ainda, não ter ficado demonstrada a subordinação entre aquela e o autor. Por esses fundamentos, o Regional entendeu pela ausência de ilegalidade na prestação de serviços e afastou a isonomia reconhecida no primeiro grau. Inicialmente, impende salientar que o recorrente não impugnou todos os fundamentos expendidos pelo Regional para afastar a isonomia reconhecida entre ele e os empregados da SANEPAR, o que já imporia no não conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 422/TST, I. ... ()
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