Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação do item V da Súmula 331/TST.
«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não referiu a omissão culposa do órgão da administração pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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