Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Súmula 382/TST. Mudança de regime celetista para estatutário.
«A Súmula 382/TST enuncia que «a transferência do regime jurídico para estatutário implica extinção do contrato do trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No presente caso, considerando que o regime de contratação foi alterado de celetista para estatutário em 10.1.2012, deve ser pronunciada a prescrição bienal relativa à cobrança de depósitos de FGTS não adimplidos pelo empregador, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, pois a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 21/10/14, quando já transcorridos mais de dois anos daquela data. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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