Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Repercussão geral. CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (vigente à época). Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do STF.
«Os autos retornam para novo julgamento do recurso de revista, na forma do disposto no art. 99 do RITST, em razão de despacho proferido pelo Ministro Vice-Presidente deste Tribunal, para que se cumpra o disposto no CPC, art. 543-B, § 3ºde 1973 (vigente à época). O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo o qual aprovou o plano de incentivo à dispensa. O presente caso, contudo, não se amolda ao entendimento emanado pelo STF, na medida em que não há, no acórdão regional, alusão ao fato de o plano de desligamento incentivado ter sido pactuado por meio de instrumento coletivo. Dessa forma, não há como afastar o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I desta Corte. Nesse contexto, não há falar na retratação prevista no § 3º do CPC, art. 543-Bde 1973, ficando mantido o acórdão deste colegiado. Por consequência, determina-se o retorno do processo à Vice-Presidência desta Corte a fim de que prossiga no exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, como entender de direito.... ()
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