Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais via guia siafi. Validade.
«É válida a realização do recolhimento das custas através do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, observadas as regras estabelecidas na IN STN 02/2009 e no Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG/2012, porquanto no referido documento constam a identificação do TRT de origem e do processo, bem como o valor das custas estabelecido pelo Juízo de 1º Grau e o prazo para a realização do pagamento das referidas custas, o qual foi devidamente observado pelo reclamado. Destaque-se que os dados constantes do documento SIAFI são suficientes para comprovar o correto pagamento das custas processuais, sendo impertinente a alegação de ausência de correlação entre os códigos de barra das guias GRU e SIAFI. ... ()
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