Jurisprudência Selecionada
1 - TST Mãe social. Trabalho intermitente. Jornada. Horas extras
«Ao contrário do que entendeu o Juízo primeiro de admissibilidade, a questão não demanda nova análise de provas, pois os fatos relevantes estão registrados no trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões de revista (trabalho da mãe social por 24 horas, com plena disponibilidade, no sentido de que «poderia ser acionada a qualquer hora, o que certamente implica trabalho sem pausas pré-estabelecidas para refeição e descanso). Por outro lado, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, ante possível configuração de divergência jurisprudencial. ... ()
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