Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos por faltas injustificadas.
«Conforme consignado no acórdão regional, a própria empresa informou «que procedeu aos descontos das faltas ao trabalho injustificadas, tendo abonado corretamente as ausências quando devidamente justificadas pelo autor. Tal fato afasta a alegação recursal de que, por não ter havido qualquer desconto de faltas injustificadas, o acórdão regional, ao deferir o pagamento de restituição de descontos a título de faltas não justificadas, decidiu com base em fato inexistente. Por outro lado, extrai-se da decisão recorrida ter o Tribunal Regional, com base na análise das provas dos autos (depoimentos colhidos em outras reclamações trabalhistas ajuizadas em face da acionada utilizados como prova emprestada na presente ação), verificado a imprestabilidade dos cartões de ponto, documento hábil no sentido de comprovar a ausência ou não do empregado. Desse modo, em perfeita observância ao entendimento preconizado na Súmula 338/TST, I, aquela Corte, por meio de decisão escorreita e devidamente fundamentada, concluiu pela prevalência da tese apresentada na exordial, no sentido de serem irregulares os descontos efetuados a título de faltas injustificadas, pois a empregadora não se desincumbiu do ônus de apresentar registros da jornada válidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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