Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Cômputo da hora noturna reduzida.
«1. Este Tribunal Superior tem entendido que o cumprimento da jornada de seis horas em horário noturno, em função do cômputo da hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, enseja o intervalo intrajornada de uma hora diária, na forma do caput do CLT, art. 71. ... ()
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