Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus das prova.
«O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, principalmente na prova oral (depoimentos das testemunhas do reclamante e do reclamado), entendeu comprovado o fato constitutivo do reclamante às horas extras. Assentou que foi confirmada a realização da jornada descrita na inicial, que foi arbitrada da seguinte forma: a) no primeiro contrato, das 7h30min às 19h30min, em 2 (dois) dias da semana, e nos demais 3 (três) dias, das 6h às 21h30min, com intervalo intrajornada 30 (trinta) minutos; e 2 (dois) sábados por mês, das 8h às 11h30min; b) no segundo contrato das 7h30min às 19h30min de segunda a sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Assim, não há como se reconhecer a violação do CLT, art. 818. ... ()
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