Jurisprudência Selecionada
1 - TST Jornada de trabalho. Labor externo. Controle indireto de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o TRT registrou que a função de vendedor exercida pelo autor «consiste na visita de clientes, com roteiro preestabelecido pelo distribuidor, registrado no aparelho palm top, de acordo com a prova oral. Assim, tem-se que a natureza da atividade permite o controle de horário, o que é confirmado pela prova testemunhal. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle, ainda que indireto, sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote