Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Promoções não concedidas. Suspensão da Resolução 06/99. Critérios subjetivos.
«O deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja: a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pela empresa, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, uma vez exigida avaliação de desempenho para promoção por merecimento, o seu deferimento não pode ser automático, ainda que decorrente da inércia do empregador. Precedentes. De mais a mais, o apelo não está fundamentado em eventual nulidade da norma regulamentar por inobservância dos critérios de alternância a ensejar sua análise quanto às promoções por antiguidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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