Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multa prevista no CPC, art. 557, § 2º, 1973.
«A interposição do agravo interno, previsto no CPC, art. 557, § 1º, 1973, contra decisão monocrática, constitui direito da parte de ter o debate levado ao conhecimento do órgão competente para o julgamento do recurso e, por conseguinte, permitir a sua análise nesta Corte Superior. Assim, a improcedência da pretensão nele veiculada não conduz, por si só, à aplicação da multa prevista na referida norma. Para tanto, deverá ser manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, entendida esta última hipótese como o recurso desprovido de fundamentação jurídica séria - situação não constatada no exame das razões expostas. Decisão regional que merece reparo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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